Em casos que a empresa ou sociedade foi à falência seguirá um procedimento complexo e o interesse será na liquidação dos ativos da massa falida para satisfazer o máximo de credores possíveis, seguindo os princípios da falência e de acordo com o artigo 126 da Lei de Falências estabelece que as questões não expressas nesta Lei, o juiz decidirá através de alguns princípios, como atender à unidade, à universalidade do concurso e à igualdade dos credores, par conditio creditorum, ou seja, tratar os credores da mesma classe de forma igual. Seguindo assim em caso de falência, de acordo com a Lei 11.101/2005 em seu artigo 75 os princípios de celeridade, economia processual, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, além da preservação de benefícios econômicos e sociais da atividade empresarial, sobretudo da rápida realocação do ativo para a economia.
Nomeada a SEAJ Administração Judicial pelo Magistrado para atuar em processos de Falências além de fiscalizar todo o processo, verificamos se continuará as atividades da empresa, senão relacionamos os ativos, apresentamos relatórios, com acompanhamento das regras legais, tais como:
A SEAJ Administradora Judicial através de sua equipe verifica sobre possibilidades de fraude, sabendo que a fraude pode ser definida como omissão ou ato intencional promovido com o objetivo de lesar o patrimônio da empresa, é um risco inerente a qualquer tipo de negócio que pode ocasionar perdas financeiras incomensuráveis e desta forma penalizando os credores que não conseguirão receber.
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