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Falências

Em casos que a empresa ou sociedade foi à falência seguirá um procedimento complexo e o interesse será na liquidação dos ativos da massa falida para satisfazer o máximo de credores possíveis, seguindo os princípios da falência e de acordo com o artigo 126 da Lei de Falências estabelece que as questões não expressas nesta Lei, o juiz decidirá através de alguns princípios, como atender à unidade, à universalidade do concurso e à igualdade dos credores, par conditio creditorum, ou seja, tratar os credores da mesma classe de forma igual. Seguindo assim em caso de falência, de acordo com a Lei 11.101/2005 em seu artigo 75 os princípios de celeridade, economia processual, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, além da preservação de benefícios econômicos e sociais da atividade empresarial, sobretudo da rápida realocação do ativo para a economia.

Nomeada a SEAJ Administração Judicial pelo Magistrado para atuar em processos de Falências além de fiscalizar todo o processo, verificamos se continuará as atividades da empresa, senão relacionamos os ativos, apresentamos relatórios, com acompanhamento das regras legais, tais como:

  • Acompanhamento e Análise de Continuidade (falência continuada) ou lacração do Estabelecimento Empresarial.
  • Envio de correspondência aos credores constantes na relação, comunicando a data da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito.
  • Examina os documentos contábeis da Massa Falida.
  • Fornece com presteza todas as informações pedidas pelos credores interessados. Além de dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos.
  • Exige dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações.
  • Elaboração da relação de credores.
  • Consolida o quadro-geral de credores.
  • Requere ao juiz convocação da assembléia-geral de credores.
  • Análise das habilitações e divergências da Relação de Credores da Massa Falida.
  • Arrecadação e Liquidação de Ativos e elaboração do auto de arrecadação, nos termos dos arts. 108 e 110 da Lei.
  • Avaliação dos bens arrecadados.
  • Acompanhamento e investigação a cada fase do processo falimentar.
  • Relatórios seguindo NBC TG 900.
  • Relaciona os processos e assumi a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa falida.
  • Além de atividades confidencias.

 

A SEAJ Administradora Judicial através de sua equipe verifica sobre possibilidades de fraude, sabendo que a fraude pode ser definida como omissão ou ato intencional promovido com o objetivo de lesar o patrimônio da empresa, é um risco inerente a qualquer tipo de negócio que pode ocasionar perdas financeiras incomensuráveis e desta forma penalizando os credores que não conseguirão receber.

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