A SEAJ Administradora Judicial realiza a Constatação Prévia, através do pensamento do Modelo da Suficiência Recuperacional- MSR, através da análise dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/05.
Com uma perícia prévia é possível realizar uma conferência desde a existência e atividade da empresa, a documentação contábil com todas as comprovações que acompanham a Petição Inicial do pedido de Recuperação Judicial.
Com esta atuação a SEAJ Administradora Judicial pode além de impedir o deferimento de Recuperação Judicial para empresas que já estão com suas atividades encerradas. Pode, também, auxiliar o Magistrado na análise documental e conferência se está em sua completude. Por fim, realizar a constatação prévia pode auxiliar o Juiz e caso entenda pelo indeferimento do pedido de Recuperação Judicial, com essa decisão não decretará a Falência da requerente, que terá mais tempo para realizar um novo pedido cumprindo todos os requisitos legais.
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