Quando trata-se de Recuperação Judicial, pressupõe que a sociedade empresária esteja passando por alguma questão de insolvência, gerada por uma crise que pode ser compreendida como financeira, patrimonial ou econômica que a recuperanda esteja passando e ocasionando problemas para cumprir com os seus compromissos, nesta hipótese, se fez valer a Lei 11.101 de 2005, que dita as regras da Recuperação Judicial.
No entanto, quando a SEAJ Administradora Judicial é nomeada pelo Magistrado para atuar em processo de Recuperação Judicial além de fiscalizar todo o processo de RJ, verificamos as atividades da empresa com muita presença, apresentamos relatórios das atividades, com acompanhamento além das regras legais:
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