Mediação é uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
A Lei 13.140/2015 dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos.
Com o uso das diretrizes do novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015), em seus artigos 3º e na seção V do artigo 165 ao 175, Lei 13.140/2015 que dispõe sobre Mediação e a Resolução 125 do CNJ (Conselho Nacional da Justiça), o nosso intuito é restaurar a comunicação entre as partes, seguindo o código de ética, princípios e valores da mediação.
A equipe da SEAJ é habilitada para aplicar métodos alternativos de solução de conflitos, notadamente com emprego também da mediação e conciliação judicial, podendo ser nomeado pelo juízo competente, o que viabiliza não apenas a resolução diferenciada de litígios de grande extensão mas ainda, a aplicação da mediação como um método de redução de lides processuais, trazendo novamente uma comunicação entre os interessados e muitas vezes chegando até uma solução com um termo de acordo assinado.
A SEAJ também atua com Mediação em qualquer fase do processo. Conta com Mediadores especialistas em casos empresariais, podendo atuar com a Mediação antecedente ou incidental de acordo com a reforma advinda pela Lei 14.112/20.
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